O município de São Pedro do Sul imbuído do espirito de simplificação, modernização administrativa e desmaterialização, disponibiliza um conjunto de procedimentos administrativos e técnicos relativos às operações urbanísticas a desenvolver pelos particulares de forma a conseguir cada vez melhor e mais célere prestação de serviços ao munícipe.

Todos os pedidos/requerimentos/elementos instrutórios, devem ser gravados em suporte “cd”, numa única diretoria, com a designação dos ficheiros de acordo com as Guias de Submissão, sob pena de rejeição liminar do pedido (artigo 11º do RJUE).

Submissão de Pedidos
A submissão de pedidos é efetuada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe “G.A.M.”

Consulta de Processos
A consulta de processos pode ser solicitada das seguintes formas:

  • Presencial no G.A.M
  • Por telefone – 232 720 140 extensão 317

O processo será disponibilizado no prazo de 3 dias para consulta na Secção de Obras e Urbanismo “S.O.U:”, sendo o requerente avisado por telefone ou email que pode consultar o referido processo.

Atendimento
Serão disponibilizados dois tipos de atendimento:

  • Atendimento técnico – efetuado pela Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística “D.P.G.U.” Arquiteta Ana Carriço.
  • Atendimento Técnico / Administrativo – efetuado pelo Coordenador Técnico da Secção de Obras e Urbanismo “S.O.U.” Miguel Ferreira.

Horário de atendimento
O horário de atendimento é o seguinte
Terças-feiras das 09h00m às 12h00m e das 14h00m às 16h30m
Nota: o atendimento técnico está sujeito a marcação prévia

Marcação de atendimento técnico
As marcações podem ser efetuadas, das seguintes formas:
- Presencial no G.A.M
- Por telefone – 232 720 140 extensão 317
- Por email – dpgusou@cm-spsul.pt

Nota importante:
A submissão de elementos em processos, que já se encontravam em tramitação antes do dia 26 de novembro de 2018, deve ser apresentada em formato digital "cd" de acordo com as novas Guias de Submissão, bem como um exemplar em papel devidamente assinado pelo seu autor, de forma a ser possível dar continuidade ao processo existente.


As notificações e comunicações dirigidas aos requerentes efetuam-se, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados. “artigo 121.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação”.

 

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