2018/01/10
LIMPEZA DE TERRENOS ATÉ DIA 15 DE MARÇO
O Município informa que, na sequência da Lei do Orçamento de Estado de 2018, os proprietários devem proceder à limpeza de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais até dia 15 de março.
A gestão da faixa de combustível deve ser feita de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho (http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php…), numa faixa de largura não inferior a 50 m em volta das edificações.
A partir deste momento os serviços de fiscalização municipais vão iniciar o levantamento das situações que estejam em incumprimento para notificação dos proprietários. Até maio a Câmara Municipal poderá substituir-se aos proprietários ressarcindo-se posteriormente da despesa efetuada.
Além de obrigatório por lei, a adoção destas medidas é importante pois tem como objetivo minimizar o risco de incêndio e reduzir o número de ocorrências.
A colaboração de todos é essencial na prevenção e autoproteção, evitando a aplicação de coimas.
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