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2020/01/13
AVISO | IDENTIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS AGRÍCOLAS OCORRIDOS PELA PASSAGEM DAS DEPRESSÕES ELSA E FABIEN

Na sequência da passagem das depressões Elsa e Fabien pela região centro, que provocou danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, até às 24h00 do dia 20 de janeiro de 2020, pelos agricultores lesados, associações e cooperativas do setor, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agricultura, que irão consistir “na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.001 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.001 e 800.000 euros; caso seja cima de 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite desse apoio”.

Esta medida abrangerá os “ativos tangíveis e os ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola, incluindo plantas de viveiro, infraestruturas de rega e estufas. Existindo ainda áreas submersas, poderá vir a justificar-se a abertura de uma 2ª fase de candidaturas”.

No âmbito da operação 6.2.2, do PDR2020, as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

 
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