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2020/04/07
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VENDEDORES ITINERANTES NO CONCELHO - COVID-19

Com a entrada em vigor do Despacho n. º3614-A/2020 de 23 de março, o exercício da atividade de vendedores itinerantes na área do concelho carece de autorização do município após parecer favorável da autoridade de saúde local.
Neste sentido e de modo a evitar a deslocação da população, uma vez que não existem estabelecimentos de comércio a retalho que supram as suas necessidades nas freguesias mais afastadas da sede do concelho, a saber: Manhouce, União de Freguesias de Carvalhais e Candal, União de Freguesias de S. Martinho das Moitas e Covas do Rio, Sul e Valadares, autoriza-se a população residente nas freguesias identificadas a continuar a usufruir deste serviço prestado pelos vendedores itinerantes, devendo estes cumprir com as determinações legais e as seguintes recomendações:
Distanciamento social entre vendedor e cliente e entre clientes de, no mínimo, 2 metros;
Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou solução de base alcoólica a 70%, devendo, para o efeito, ser disponibilizado recipiente com água potável adaptado com torneira, sabonete líquido e toalhetes descartáveis de uso único;
As mãos devem ser higienizadas antes e depois do manuseamento de produtos e antes e depois do manuseamento de dinheiro/cartão multibanco/terminal bancário;
Em caso de sintomas (febre, tosse, dificuldade em respirar, dores musculares, dores de garganta, dores de cabeça), o vendedor não poderá exercer a sua atividade e o cliente não poderá acercar-se do veículo de venda ambulante ou de outros clientes.
 
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