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2021/01/19
REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO

- Proibição da circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- Limitação dos horários de funcionamento das lojas: até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana;
- Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
- Proibição da permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
- Proibição de vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
- Proibição de ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Proibição do funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
- Encerramento de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Encerramento de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
- Proibição de campanhas promocionais, saldos e liquidações que promovam à deslocação de pessoas;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

 

 
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