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Impostos Municipais
Imposto Municipal sobre Imóveis
Nos termos do art. 112.º do Código do IMI e de acordo com as deliberações dos órgãos municipais, as taxas de IMI referentes ao ano de 2024 (a cobrar no ano de 2025) são as seguintes:
- Prédios Urbanos (avaliados nos termos do CIMI): 0,3%;
- Prédios Rústicos: 0,8%.
São ainda aplicáveis, ao mesmo ano, as seguintes reduções:
- Redução do IMI, a aplicar a prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
| Nº de Dependente |
Dedução Fixa |
|---|---|
| 1 | 30€ |
| 2 | 70€ |
| 3 ou mais | 140€ |
Derrama
De acordo com as deliberações dos órgãos municipais, a taxa de Derrama a cobrar no ano de 2025 é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC dos sujeitos passivos deste imposto.
Participação Variável no IRS
A participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, para os rendimentos de 2025, é de 2%.
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Conteúdo atualizado em5 de março de 2026às 06:08