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Proteção Civil
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.” - Lei de bases da Proteção Civil Artigo 1.º.
Lei de Bases da Proteção Civil | Download/Consultar
Objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Prevenir no município os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
Atenuar no território municipal os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínios da Proteção Civil Municipal:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos conectivos do município;
Análise permanente das vulnerabilidades do município perante situações de risco;
Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no município.
Contactos
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul
Largo da Câmara - 3660-436 S. Pedro do Sul
Telefone: (+351) 232 720 140
Fax: (+351) 232 723 406
Telemóvel: (+351) 918 743 458
Coordenador Municipal da Proteção Civil - 961 922 157
E-Mail: proteccaocivil@cm-spsul.pt
Número de Emergência: 112
Comissão Municipal de Proteção Civil | 2026
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Plano Municipal de Emergência
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de S. Pedro do Sul foi apreciado e aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil, com a seguinte orientação: Aprovado, com revisão regular (ao fim de 5 anos da sua vigência), desde outubro de 2022.
Edital - Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de São Pedro do Sul | Download/Consultar
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de São Pedro do Sul | Download/Consultar
DOCUMENTOS
Lei de Bases da Proteção Civil | Download/Consultar
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2018 | Download/Consultar
Segurança contra incêndio em edifícios | Download/Consultar
Acidentes no Transporte de Mercadorias Perigosas | Download/Consultar