Corpo

 
Facebook  Twitter  Instagram
Clique para Pesquisar no website
 
     

2025/05/28
PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMA DE AMONTOADOS - 1 DE JUNHO A 31 DE OUTUBRO

Tendo em atenção as condições atmosféricas e o historial de fogos rurais no nosso concelho e, como a realização de queimas e queimadas pode ser um foco de ignições de fogos, no período de 1 de junho a 31 ede outubro, independentemente do nível de incêndio rural e das condições meteorológicas, é proibida a realização de queima de amontoados para eliminação de sobrantes agrícolas e florestais, de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios nos territórios da área do Município.
No período de 1 de novembro a 31 de maio, é autorizada a realização de queimas quando o nível de perigo de incêndio rural for reduzido ou moderado.
Consulte o risco de incêndio diário para o concelho | https://bit.ly/3c8bTQz
 
 
Termas S. Pedro do Sul
Gabinete de Atendimento ao Municípe
Espaços do Cidadão - S. Pedro do Sul
Gabinete do Empreendedor
SIG - Informação Geográfica
Portal ePortugal