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MEDIDAS DE APOIO À POPULAÇÃO – COVID-19
     

REDUÇÃO DE 25% EM TARIFAS MUNICIPAIS

No âmbito do pacote de medidas de apoio à população, considerando a evolução epidemiológica da Covid-19 e a renovação da declaração de estado de emergência, o Município concede:

  • A redução de 25% no pagamento das tarifas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos a todos os utilizadores domésticos e não domésticos, no consumo referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2021.
  • A redução de 25% do pagamento da tarifa de limpeza de fossas a todos os utilizadores, domésticos e não domésticos, nos pedidos efetuados nos meses de fevereiro, março e abril de 2021.

Serão abrangidos pela redução os pedidos de cada utilizador com periodicidade idêntica ao mesmo período do ano de 2020.

CEDÊNCIA DE COMPUTADORES A ALUNOS

No âmbito do pacote de medidas de apoio à população, considerando a evolução epidemiológica da Covid-19, o Município irá proceder à aquisição de computadores para cedência a alunos e dar apoio no acesso à internet, à semelhança do que foi realizado no primeiro confinamento.

Estes computadores serão cedidos aos alunos referenciados pelos Agrupamentos de Escolas, uma vez que o Ministério da Educação já está a proceder ao empréstimo de portáteis e de internet móvel, tendo neste momento priorizado os alunos do Ensino Secundário, seguindo-se os restantes anos por ordem decrescente (do 9º ano para baixo).

REFEIÇÕES ESCOLARES | ESCALÕES A E B

A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul pretende assegurar uma comparticipação na aquisição de bens alimentares, em substituição das refeições escolares, a cerca de 800 alunos do escalão A e B que frequentam as Escolas do concelho (desde o Jardim de Infância até ao 12º ano) e enquanto as mesmas permanecerem fechadas no período de confinamento, no contexto da pandemia da Covid-19.

Assim, os alunos que se encontrem posicionados no Escalão A terão direito a uma comparticipação mensal de 50 euros e os do Escalão B a uma comparticipação mensal de 25 euros.

Para o efeito deverão os Encarregados de Educação apresentar os comprovativos de despesa efetuada em bens alimentares essenciais (sujeitos à taxa reduzida do IVA de 6%), em estabelecimentos situados no concelho de S. Pedro do Sul, nos valores mencionados, de acordo com o escalão atribuído.

Os comprovativos deverão ser apresentados no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou nos Serviços Online (https://servicosonline.cm-spsul.pt/), devendo obrigatoriamente entregar o recibo das compras efetuadas contendo o Número de Identificação Fiscal (NIF) do educando/aluno.

O referido apoio tem início a partir do dia 1 de fevereiro de 2021.

Será, ainda, concedida isenção do pagamento das refeições, das AAAF(Atividades de Animação e Apoio à Família) e do CAF (Componente de Apoio à Família) para os alunos do escalão B.

Esta isenção terá efeitos quando os alunos regressarem à escola, prolongando-se até ao fim deste ano letivo.

APOIO EXCECIONAL AO ARRENDAMENTO

No âmbito do pacote de medidas de apoio à população promovido pela autarquia e considerando a atual pandemia da COVID-19, foi aprovado, na sessão da Assembleia Municipal de 19 de fevereiro, o apoio excecional ao arrendamento, com o objetivo de mitigar os efeitos desta pandemia na economia familiar. 

A diminuição ou mesmo ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos valores das rendas no mercado de arrendamento.

Deste modo, a autarquia vai proceder à atribuição de um subsídio ao arrendamento, no máximo de 60% do valor da renda, sendo o valor limite de 200 euros, atribuído por um período máximo de 6 meses, a partir do dia 1 de março, para as famílias que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: Serem cidadãos nacionais ou equiparados; Residirem no Concelho de S. Pedro do Sul há pelo menos 2 anos; Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação; A habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum parente ou afins na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar; Não beneficiarem de outros apoios ao arrendamento em vigor; Indivíduos/Famílias com carência económica.

Os documentos necessários para a candidatura, assim como a forma de cálculo do apoio, devem ser consultados em:

 Apoio excecional ao Arrendamento | Ficheiro .pdf | 124 Kb | Download/Consulta

 

 
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