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SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL (SIR)
     

(SIR) SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
Aprovado pelo DL n.º 169/2012, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015

LICENCIAMENTO E APROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR ALIMENTAR

ENQUADRAMENTO

O objetivo do SIR baseia-se em:

  • Atrair novos investimentos;
  • Criar novos projetos para empresas já estabelecidas.

- Os municípios passam a ter um papel reforçado no âmbito dos regimes procedimentais aplicáveis.
- O SIR atribui competência às Câmaras Municipais como entidades coordenadoras das indústrias do tipo 3 e algumas do tipo 1 e 2.
- Tratando-se de um estabelecimento industrial de tipo 3, cuja instalação, ampliação ou alteração envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser dado cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE, RMUEFT e Regulamento do SIR. 
- É apresentada a mera comunicação prévia com prazo após a emissão pela Câmara Municipal do título destinado à utilização do prédio ou fração onde pretende instalar-se o estabelecimento industrial.

Floheto Sistema de Indústria Responsável (SIR) Ficheiro.pdf | 386 Kb | Download/Consulta
 

 
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