(SIR) SISTEMA DE INDÚSTRIA RESPONSÁVEL
Aprovado pelo DL n.º 169/2012, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015
LICENCIAMENTO E APROVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DO SETOR ALIMENTAR
ENQUADRAMENTO
O objetivo do SIR baseia-se em:
- Os municípios passam a ter um papel reforçado no âmbito dos regimes procedimentais aplicáveis.
- O SIR atribui competência às Câmaras Municipais como entidades coordenadoras das indústrias do tipo 3 e algumas do tipo 1 e 2.
- Tratando-se de um estabelecimento industrial de tipo 3, cuja instalação, ampliação ou alteração envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser dado cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE, RMUEFT e Regulamento do SIR.
- É apresentada a mera comunicação prévia com prazo após a emissão pela Câmara Municipal do título destinado à utilização do prédio ou fração onde pretende instalar-se o estabelecimento industrial.
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