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IMPOSTOS MUNICIPAIS
     

Imposto Municipal sobre Imóveis

Nos termos do art. 112.º do Código do IMI e de acordo com as deliberações dos órgãos municipais, as taxas de IMI referentes ao ano de 2018 (a cobrar no ano de 2019) são as seguintes:

  • Prédios Urbanos (avaliados nos termos do CIMI): 0,3%;
  • Prédios Rústicos: 0,8%.

São ainda aplicáveis, ao mesmo ano, as seguintes reduções:

  • Redução do IMI, a aplicar a prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela relativa a prédios destinados a habitação própria e permanente é reduzida em função do número de dependentes que fazem parte do seu agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
    Nº de Dependentes Dedução Fixa
    1 20€
    2 40€
    3 ou mais 70€

Derrama

De acordo com as deliberações dos órgãos municipais, a taxa de Derrama a cobrar no ano de 2019 é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC dos sujeitos passivos deste imposto.

Participação Variável no IRS

A participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, para os rendimentos de 2019, é de 4%.

 
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