Imposto Municipal sobre Imóveis
Nos termos do art. 112.º do Código do IMI e de acordo com as deliberações dos órgãos municipais, as taxas de IMI referentes ao ano de 2023 (a cobrar no ano de 2024) são as seguintes:
São ainda aplicáveis, ao mesmo ano, as seguintes reduções:
Nº de Dependentes | Dedução Fixa |
1 | 30€ |
2 | 70€ |
3 ou mais | 140€ |
Derrama
De acordo com as deliberações dos órgãos municipais, a taxa de Derrama a cobrar no ano de 2024 é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC dos sujeitos passivos deste imposto.
Participação Variável no IRS
A participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, para os rendimentos de 2024, é de 2%.