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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
     

O DL 7/2003 de 15 de Janeiro regula as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

Objetivo Artigo 3º

 “O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE S. PEDRO DO SUL

COMPOSIÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul
Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul
Vereador Responsável pela Educação
Representante da Direção Regional de Educação do Centro
Representante das Juntas de Freguesia do Concelho
Representante do Pessoal Docente do Ensino Secundário Público
Representante do Pessoal Docente do Ensino Básico Público
Representante do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar Pública
Representante dos Estabelecimentos de Educação do Secundário Privado
Representante das Associações de Estudantes
Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Representante dos Serviços Públicos de Saúde
Representante dos Serviços Distritais de Segurança Social
Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional
Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação
Representante dos Serviços Públicos da Área da Juventude e Desporto
Representante das Forças de Segurança
Representante do Conselho Municipal da Juventude

 

 
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Espaços do Cidadão - S. Pedro do Sul
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