O DL 7/2003 de 15 de Janeiro regula as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
Objetivo Artigo 3º
“O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE S. PEDRO DO SUL
COMPOSIÇÃO |
Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul |
Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul |
Vereador Responsável pela Educação |
Representante da Direção Regional de Educação do Centro |
Representante das Juntas de Freguesia do Concelho |
Representante do Pessoal Docente do Ensino Secundário Público |
Representante do Pessoal Docente do Ensino Básico Público |
Representante do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar Pública |
Representante dos Estabelecimentos de Educação do Secundário Privado |
Representante das Associações de Estudantes |
Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social |
Representante dos Serviços Públicos de Saúde |
Representante dos Serviços Distritais de Segurança Social |
Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional |
Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação |
Representante dos Serviços Públicos da Área da Juventude e Desporto |
Representante das Forças de Segurança |
Representante do Conselho Municipal da Juventude |