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RESTITUIÇÃO DE CAUÇÕES
     

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 195/99 de 8 de junho, divulga-se, através do documento abaixo, a lista de cauções relativas a contratos de fornecimento de água ainda não restituídas. A restituição das cauções referidas pode ser solicitada à Direção-Geral do Consumidor até 31 de dezembro de 2015, com base em declaração comprovativa do direito à restituição a emitir por este Município.

Esta declaração pode ser solicitada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, através de preenchimento de requerimento próprio, devendo os titulares dos contratos, ou seus representantes legais, apresentar os respetivos documentos identificativos e os dados relativos ao contrato de fornecimento, designadamente, data e local de fornecimento.

Nota importante: Devido à antiguidade e ausência de registos informáticos, não estão ainda identificados todos os titulares de contratos de fornecimento ao abrigo dos quais foram prestadas cauções. Atendendo a que decorrem  os trabalhos de identificação dos titulares abrangidos, todos os consumidores que prestaram cauções no âmbito de contratos de fornecimento de água devem solicitar a emissão da declaração mencionada, mesmo que não constem de forma individualizada na lista divulgada.

Lista de Cauções Não restituídas | Ficheiro .pdf | 26 Kb | Consulta/Download

 
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