ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DO CONCELHO DE S. PEDRO DO SUL
- Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
- Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e tendo em atenção o aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
- Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Municipal de Proteção Civil na reunião 12 de março de 2020, ao abrigo do nº3 do artigo 6º do enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua atual redação:
Determino a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de S. Pedro do Sul, no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada Lei n.º 27/2006, pela de 3 de julho, na sua redação atual.
Declara-se a situação de alerta de âmbito municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
A situação de alerta de âmbito municipal, abrange todo o território municipal do Concelho de S. Pedro do Sul e vigora desde a presente data até a situação se justificar em função da evolução da situação epidemiológica nacional e em concreto do concelho de S. Pedro do Sul;
Durante a situação de alerta toda a coordenação técnica e operacional será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em colaboração com o representante da Autoridade Local de Saúde, o Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana, e os Comandantes dos três corpos de Bombeiros do concelho.
Determino ainda que no âmbito da situação de alerta, se adotem as seguintes medidas preventivas, de carácter excecional:
• Todas as pessoas que se desloquem do estrangeiro e/ou que se desloquem de território nacional, para o Concelho S. Pedro do Sul, com intenção de residir temporariamente no mesmo, deverão cumprir o isolamento social, seguindo as recomendações emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao COVID-19, para que através do afastamento social não contagiem outros cidadãos;
• Todos os Munícipes, emigrantes e visitantes/ turistas, deverão evitar deslocações desnecessárias ao Centro de Saúde, ligando antecipadamente para averiguar alternativas ou agendar;
• Deverão ser adotadas as regras de isolamento social emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao COVID-19, evitando convívios e /ou visitas desnecessárias a familiares e amigos, de forma a cumprir as medidas para proteção dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com doença crónica);
• As pessoas que apresentem sinais ou sintomas de infeção respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória), deverão contactar o SNS 24 através do número de telefone 808 24 24 24;
O presente despacho, não isenta o cumprimento das orientações e recomendações emanadas nos despachos anteriores relativos ao COVID-19;
Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos nº.1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens, instruções ou conselhos, dos órgãos e agentes responsáveis, pela Unidade de Saúde Local, pela autoridade segurança, e pela Proteção Civil Municipal e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração;
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil. A declaração da situação de alerta entra em vigor de imediato e está em reavaliação permanente.
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Vitor Figueiredo, de 22 de março de 2020