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2020/10/15
DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE - COVID-19

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14-10-2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23h:59m do dia 31 de outubro de 2020 define, que:
- Reduz-se o número de concentrações de pessoas de 10 pessoas para cinco pessoas;
- Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou se se enquadrarem nos eventos previstos no nº 2 do artigo 13.º ou artigo 21.º do diploma legal acima mencionado;
- Procede-se, igualmente, à limitação do número de pessoas em eventos de natureza familiar, para o número máximo de 50 pessoas;
- Recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública, bem como a utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID;
- Ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino superior todos os festejos, bem como atividades de natureza lúdica e recreativa;
- As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis não têm de encerrar entre as 20:00 e as 23:00;
- Nos estabelecimentos de Restauração e similares não é admitida a permanência de grupos superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
 
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