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2022/01/05
LEGISLATIVAS - 30 DE JANEIRO 2022 - VOTO ANTECIPADO

Em Mobilidade
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
REQUERIMENTO ENTRE 16 E 20 DE JANEIRO
 
- Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade; Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
VOTAÇÃO 23 DE JANEIRO
- 8H00 às 19H00 | Edifício dos Paços do Concelho
 
Eleitores em Confinamento Obrigatório
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
- A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e
-  O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra
inscrito no recenseamento eleitoral.
REQUERIMENTO ENTRE 20 A 23 DE JANEIRO
 
- Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma
 
- Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
VOTAÇÃO ENTRE 25 E 26 DE JANEIRO
- Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em
confinamento, para exercer o seu direito de voto.
 
Eleitores que residam em estruturas residenciais (Lares) e instituições similares
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar, que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ENTRE 20 A 23 DE JANEIRO
 
- Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma
 
- Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
VOTAÇÃO ENTRE 25 E 26 DE JANEIRO
- Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em
confinamento, para exercer o seu direito de voto.
 
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