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2022/07/06
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DÁ RAZÃO AO MUNICÍPIO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE IVA

O Município de S. Pedro do Sul procedeu à revisão das metodologias e dos critérios de dedução de IVA de diversos exercícios desde 2006, com base nas possibilidades conferidas pela legislação nacional e comunitária.
Estes procedimentos, que permitiriam a recuperação de valores avultados já entregues ao Estado, veio a merecer oposição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que pôs em causa, não os métodos utilizados, mas a oportunidade do reconhecimento das regularizações, já que entendia a AT que o prazo previsto no Código do IVA para dedução em período posterior não se aplicaria às situações em concreto apresentadas pelo município.
Depois de uma primeira decisão desfavorável no âmbito da impugnação inicial, veio o Supremo Tribunal Administrativo, no passado mês de abril, conceder provimento ao recurso do município, confirmando que se consideram adequadas as suas pretensões no que diz respeito às deduções de IVA, possibilitando a recuperação de um valor superior a 107 mil euros.
 
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