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2022/05/25
ACORDO COM O ESTADO - ESCOLA BÁSICA 2/3 DE S. PEDRO DO SUL

O Município e o Estado Português, através do Ministério da Educação, chegaram a acordo para pôr termo ao litígio judicial em que o Município reclamava uma renda pela ocupação do edifício da Escola Básica 2/3, propriedade do Município.
Desde 2011 que o imóvel tem sido utilizado pelo Ministério da Educação para o ensino do 2.º e 3.º ciclo, sem nenhuma contrapartida para o Município.
O referido acordo contempla uma indemnização por parte do Estado ao Município de S. Pedro do Sul no valor de 442.760 euros, a pagar em 90 dias.
 
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